Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042258
Nº Convencional: JSTJ00014027
Relator: LUCENA E VALLE
Descritores: VIOLENCIA DEPOIS DA APROPRIAÇÃO
ROUBO
FURTO QUALIFICADO
AMEAÇA
TIPICIDADE
Nº do Documento: SJ199201160422583
Data do Acordão: 01/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recurso: 260/91
Data: 06/05/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : O crime de violencia depois da apropriação distingue-se do crime de roubo porquanto, sendo embora comuns os meios utilizados pelos seus autores - violencias ou ameças -, no crime de roubo e seu uso tem por fim ou objectivo a subtracção de coisa movel alheia ou o constrangimento de alguem para que lhe entregue, ao passo que naquele outro o furto ja esta consumado e o emprego desses meios visa unicamente a conservação ou não restituição das coisas subtraidas ou permitir que o agente, ou algum dos seus comparticipantes, possa eximir-se a acção da justiça.