Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B070
Nº Convencional: JSTJ00036097
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
LITISPENDÊNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ199902180000702
Data do Acordão: 02/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1243/97
Data: 10/13/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há litispendência entre a acção de reivindicação de uma parcela de terreno alegadamente ocupada, de forma ilícita, pela Junta Autónoma de Estradas, e o processo de expropriação litigiosa por utilidade pública da mesma parcela que foi instaurada na decorrência da declaração superveniente de utilidade pública da expropriação.
II - Também não existe, em tais circunstâncias, inutilidade superveniente da lide reivindicatória.