Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00036097 | ||
| Relator: | NASCIMENTO COSTA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA LITISPENDÊNCIA INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE | ||
| Nº do Documento: | SJ199902180000702 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1243/97 | ||
| Data: | 10/13/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há litispendência entre a acção de reivindicação de uma parcela de terreno alegadamente ocupada, de forma ilícita, pela Junta Autónoma de Estradas, e o processo de expropriação litigiosa por utilidade pública da mesma parcela que foi instaurada na decorrência da declaração superveniente de utilidade pública da expropriação. II - Também não existe, em tais circunstâncias, inutilidade superveniente da lide reivindicatória. | ||