Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043113
Nº Convencional: JSTJ00000037
Relator: COELHO VENTURA
Descritores: HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
CONFISSÃO
ATENUANTES
Nº do Documento: SJ199305130431133
Data do Acordão: 05/13/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MURÇA
Processo no Tribunal Recurso: 22/92
Data: 05/19/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não há confissão relevante quando o arguido se limita a confessar os factos presenciados por testemunhas, pretendendo convencer que a sua conduta foi plenamente justificada, sem aceitar o desvalor por ela revelado.
II - No crime de homicídio voluntário o medo apenas pode fazer diminuir a culpa do arguido se existir no momento da sua prática.