Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000037 | ||
| Relator: | COELHO VENTURA | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO CONFISSÃO ATENUANTES | ||
| Nº do Documento: | SJ199305130431133 | ||
| Data do Acordão: | 05/13/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MURÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 22/92 | ||
| Data: | 05/19/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não há confissão relevante quando o arguido se limita a confessar os factos presenciados por testemunhas, pretendendo convencer que a sua conduta foi plenamente justificada, sem aceitar o desvalor por ela revelado. II - No crime de homicídio voluntário o medo apenas pode fazer diminuir a culpa do arguido se existir no momento da sua prática. | ||