Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004886 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | INTERVENÇÃO PRINCIPAL RECURSO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPACHO LIMINAR COMPETENCIA INSTANCIA RENOVAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197701180663511 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/1977 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N263 ANO1977 PAG207 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL CONFERENCIA. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O relator, em recurso no Supremo, carece de competencia para, nos termos combinados dos artigos 269, n. 1, e 358, n. 1, ambos do Codigo de Processo Civil, proferir o despacho liminar no respectivo incidente de intervenção principal provocada. II - O pedido de renovação da instancia da acção so pode ser apreciado pelo juiz da comarca. | ||