Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066351
Nº Convencional: JSTJ00004886
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: INTERVENÇÃO PRINCIPAL
RECURSO
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DESPACHO LIMINAR
COMPETENCIA
INSTANCIA
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: SJ197701180663511
Data do Acordão: 01/18/1977
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N263 ANO1977 PAG207
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL CONFERENCIA.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O relator, em recurso no Supremo, carece de competencia para, nos termos combinados dos artigos 269, n. 1, e 358, n. 1, ambos do Codigo de Processo Civil, proferir o despacho liminar no respectivo incidente de intervenção principal provocada.
II - O pedido de renovação da instancia da acção so pode ser apreciado pelo juiz da comarca.