Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S052
Nº Convencional: JSTJ00032864
Relator: MATOS CANAS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
GERENTE
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Nº do Documento: SJ199706040000524
Data do Acordão: 06/04/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 358/95
Data: 12/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As nulidades do acórdão recorrido, quer na apelação quer na revista, têm de ser obrigatoriamente arguidas no requerimento de interposição do recurso.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode pronunciar-se sobre a não aplicação pela Relação do artigo 712 do CPC.
III - Não existe "contrato de trabalho" quando se não prove pelo menos a existência de um elemento essencial: a subordinação (de facto ou apenas jurídica) - ou seja a prestação do trabalho "sob a autoridade e direcção" da entidade empregadora.
IV - A inexistência de contrato de trabalho entre o Autor e a
Ré conduz a que esta deva reembolsar o primeiro, em nome do princípio do enriquecimento sem causa, das importâncias que ele pagou para aquisição de um bem a final encorporado no património da segunda.