Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032864 | ||
| Relator: | MATOS CANAS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO GERENTE ARGUIÇÃO DE NULIDADES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA | ||
| Nº do Documento: | SJ199706040000524 | ||
| Data do Acordão: | 06/04/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 358/95 | ||
| Data: | 12/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As nulidades do acórdão recorrido, quer na apelação quer na revista, têm de ser obrigatoriamente arguidas no requerimento de interposição do recurso. II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode pronunciar-se sobre a não aplicação pela Relação do artigo 712 do CPC. III - Não existe "contrato de trabalho" quando se não prove pelo menos a existência de um elemento essencial: a subordinação (de facto ou apenas jurídica) - ou seja a prestação do trabalho "sob a autoridade e direcção" da entidade empregadora. IV - A inexistência de contrato de trabalho entre o Autor e a Ré conduz a que esta deva reembolsar o primeiro, em nome do princípio do enriquecimento sem causa, das importâncias que ele pagou para aquisição de um bem a final encorporado no património da segunda. | ||