Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B105
Nº Convencional: JSTJ00029812
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: ARRESTO
DÍVIDA
CRIMINAL
CRÉDITO ILÍQUIDO
Nº do Documento: SJ199604300001052
Data do Acordão: 04/30/1996
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os documentos que o requerente do arresto pretendeu juntar ao recurso de agravo para o S.T.J., foi a sua junção requerida depois de iniciados os vistos, limite para a sua junção - artigos 706 n. 2, 762, n. 1 e 749.
II - No caso dos procedimentos cautelares a lei exige e se contenta com a probabilidade da existência do direito ameaçado e da razoabilidade do receio; e quando o crédito se fundamenta na prática de um crime, não se deve ser mais exigente do que quando o crédito tem outra qualquer fonte.
III - Os factos dos autos fundamentam suficientemente um juízo de probabilidade da existência do crédito invocado pelo requerente do arresto, assim como o receio da perda da garantia patrimonial da indemnização a que vier a ter direito, pois as únicas quotas na sociedade estão desvalorizadas, além das várias dívidas que tem.