Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029812 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | ARRESTO DÍVIDA CRIMINAL CRÉDITO ILÍQUIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199604300001052 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os documentos que o requerente do arresto pretendeu juntar ao recurso de agravo para o S.T.J., foi a sua junção requerida depois de iniciados os vistos, limite para a sua junção - artigos 706 n. 2, 762, n. 1 e 749. II - No caso dos procedimentos cautelares a lei exige e se contenta com a probabilidade da existência do direito ameaçado e da razoabilidade do receio; e quando o crédito se fundamenta na prática de um crime, não se deve ser mais exigente do que quando o crédito tem outra qualquer fonte. III - Os factos dos autos fundamentam suficientemente um juízo de probabilidade da existência do crédito invocado pelo requerente do arresto, assim como o receio da perda da garantia patrimonial da indemnização a que vier a ter direito, pois as únicas quotas na sociedade estão desvalorizadas, além das várias dívidas que tem. | ||