Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B194
Nº Convencional: JSTJ00030913
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ARRENDAMENTO RURAL
DENÚNCIA DE CONTRATO
Nº do Documento: SJ199609260001942
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 136/95
Data: 11/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A denúncia de contrato de arrendamento rural feita pelo senhorio nos termos da lei extingue a relação obrigacional complexa derivada do mesmo contrato no termo do prazo da renovação (ou da renovação seguinte em função do momento da denúncia), se o arrendatário não deduzir qualquer oposição no prazo de 30 dias.
II - E, extinto o contrato, essa extinção vem a determinar a restituição do prédio ao senhorio.