Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00030913 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO RURAL DENÚNCIA DE CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ199609260001942 | ||
| Data do Acordão: | 09/26/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 136/95 | ||
| Data: | 11/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A denúncia de contrato de arrendamento rural feita pelo senhorio nos termos da lei extingue a relação obrigacional complexa derivada do mesmo contrato no termo do prazo da renovação (ou da renovação seguinte em função do momento da denúncia), se o arrendatário não deduzir qualquer oposição no prazo de 30 dias. II - E, extinto o contrato, essa extinção vem a determinar a restituição do prédio ao senhorio. | ||