Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080183
Nº Convencional: JSTJ00010616
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
MATERIA DE FACTO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTANCIA
FACTO ILICITO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199106060801832
Data do Acordão: 06/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 372/89
Data: 04/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO113 PAG91.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A culpa fundada na inobservancia dos deveres gerais de diligencia e materia de facto da competencia exclusiva das instancias.
II - A responsabilidade civil por conduta integradora de crime prescreve no prazo de 5 anos.