Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076914
Nº Convencional: JSTJ00028823
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REFORMA AGRÁRIA
REGISTO
PRESUNÇÃO
DIREITO DE PROPRIEDADE
UCP
POSSE ÚTIL DA TERRA
TRANSFERÊNCIA
OCUPAÇÃO ILÍCITA DE TERRA
Nº do Documento: SJ198905270769142
Data do Acordão: 05/27/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Estando o prédio registado e inscrito na Conservatória do Registo Predial em nome do autor, esta inscrição constitui presunção de que o direito de propriedade existe e pertence ao titular inscrito.
II - Não sendo a presunção ilidida pela Ré Unidade Colectiva de Produção, há que reconhecer-se à Autora o direito da propriedade sobre o prédio em causa.
III - Quando assim sucede, mesmo que o último inscrito não esteja apoiado num cadeia ininterrupta de transmissões desde a descrição e a primeira inscrição do imóvel no registo (por falta ou não aplicação do trato sucessivo), a prova do direito do adquirente beneficia já da presunção do direito do transmitente, que resulta do registo.
IV - Não sendo o prédio expropriado ou nacionalizado no âmbito da Reforma Agrária, a transferência ou posse útil da terra e dos meios de produção faz-se normalmente por acto jurídico formal.
V - Assim, não existindo qualquer entrega do prédio à UCP, verifica-se uma ocupação, que se traduz numa simples situação de facto, não devida a decisões administrativas ou jurídicas.