Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067112
Nº Convencional: JSTJ00024338
Relator: CORTE REAL
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REQUISITOS
CONCLUSÕES
ILAÇÕES
Nº do Documento: SJ197805170671122
Data do Acordão: 05/17/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - É lícito à Relação extraír conclusões ou ilações dos factos provados, desde que os não altere, e antes sejam o seu lógico desenvolvimento.
II - O erro na fixação dos factos materiais da causa só é objecto do recurso de revista nos casos especiais preenchidos no n. 2 do artigo 722 do C.P.C.
III - São requisitos da acção de reivindicação a identificação da coisa e a sua posse pelo réu.