Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00024338 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REQUISITOS CONCLUSÕES ILAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ197805170671122 | ||
| Data do Acordão: | 05/17/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - É lícito à Relação extraír conclusões ou ilações dos factos provados, desde que os não altere, e antes sejam o seu lógico desenvolvimento. II - O erro na fixação dos factos materiais da causa só é objecto do recurso de revista nos casos especiais preenchidos no n. 2 do artigo 722 do C.P.C. III - São requisitos da acção de reivindicação a identificação da coisa e a sua posse pelo réu. | ||