Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013786 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | LETRA CONTRATO DE VIABILIZAÇÃO OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198606120736572 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, nada contem que possa contrariar ou derrogar o estabelecido nos preceitos da LULL, sendo inteiramente omisso relativamente aos co-obrigados cambiarios da empresa que se pretende viabilizar. II - Consequentemente, celebrado o contrato de viabilização, os beneficios inerentes a uma nova modalidade do pagamento das dividas da empresa as instituições de credito não são extensivos, em caso de dividas tituladas por letras, aos demais intervenientes cambiarios. III - Mediante tal contrato, as instituições de credito, a quem as letras foram endossadas, não perderam, em relação aos co-obrigados cambiarios da empresa, os direitos que lhes advinham dos artigos 14, 28, 47, 48 e 49 da LULL, mantendo-se tais direitos, designadamente o de accionar qualquer dos co-obrigados solidarios, sem que tenha de ser observada a ordem por que se obrigaram. | ||