Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B921
Nº Convencional: JSTJ00035108
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ACÇÃO EXECUTIVA
EXECUÇÃO FISCAL
PENHORA
PROCESSO COMUM
SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199811250009212
Data do Acordão: 11/25/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1769/98
Data: 06/04/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constatando-se que sobre a fracção penhorada existem penhoras anteriores à dos autos, há que ordenar-se a sustação da presente execução, dado verificar-se o condicionalismo estabelecido no artigo 871 do CPC.
II - O pressuposto da sustação da execução prevista no citado artigo 871 é a "pendência de mais de uma execução sobre os mesmos bens" e, consequentemente, existência de "duas ou mais penhoras sobre ele", abrangendo todas as execuções, seja qual for a natureza do processo, comum ou fiscal.