Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035108 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA EXECUÇÃO FISCAL PENHORA PROCESSO COMUM SUSTAÇÃO DA EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199811250009212 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1769/98 | ||
| Data: | 06/04/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constatando-se que sobre a fracção penhorada existem penhoras anteriores à dos autos, há que ordenar-se a sustação da presente execução, dado verificar-se o condicionalismo estabelecido no artigo 871 do CPC. II - O pressuposto da sustação da execução prevista no citado artigo 871 é a "pendência de mais de uma execução sobre os mesmos bens" e, consequentemente, existência de "duas ou mais penhoras sobre ele", abrangendo todas as execuções, seja qual for a natureza do processo, comum ou fiscal. | ||