Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000870 | ||
| Relator: | JORGE VASCONCELOS | ||
| Descritores: | ANATOCISMO ADMISSIBILIDADE JUROS BANCÁRIOS JUROS COMPENSATÓRIOS CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199002080783192 | ||
| Data do Acordão: | 02/08/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O anatocismo é admissível quando esteja de acordo com os usos e costumes existentes no comércio. II - No que se refere a juros compensatórios relativos a operações de descontos de efeitos comerciais, operações de abertura de crédito e empréstimos em conta corrente, não podem ser capitalizados juros correspondentes a um período inferior a um ano, salvo convenção entre as partes posterior ao vencimento e, neste caso, nunca por período inferior a três meses. | ||