Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066952
Nº Convencional: JSTJ00004734
Relator: FERREIRA DA COSTA
Descritores: ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
REQUISITOS
Nº do Documento: SJ197801170669521
Data do Acordão: 01/17/1978
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N273 ANO1978 PAG239
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O instituto do enriquecimento sem causa tem como requisitos o enriquecimento do patrimonio de uma pessoa, o empobrecimento do de outra, a relação de causalidade entre os dois fenomenos e a falta de fundamento juridico do primeiro.
II - O enriquecimento relevante ha-de exprimir-se numa diferença entre a situação efectiva e a situação hipotetica do patrimonio do enriquecido num momento que, conforme resulta do n. 2 do artigo 479, combinado com as alineas a) e b) do artigo 480, ambos do Codigo Civil, ou e o da citação judicial do devedor ou o da data do seu conhecimento da falta de causa do enriquecimento ou do da falta do efeito pretendido com a prestação da outra parte.