Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004734 | ||
| Relator: | FERREIRA DA COSTA | ||
| Descritores: | ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA REQUISITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ197801170669521 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N273 ANO1978 PAG239 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O instituto do enriquecimento sem causa tem como requisitos o enriquecimento do patrimonio de uma pessoa, o empobrecimento do de outra, a relação de causalidade entre os dois fenomenos e a falta de fundamento juridico do primeiro. II - O enriquecimento relevante ha-de exprimir-se numa diferença entre a situação efectiva e a situação hipotetica do patrimonio do enriquecido num momento que, conforme resulta do n. 2 do artigo 479, combinado com as alineas a) e b) do artigo 480, ambos do Codigo Civil, ou e o da citação judicial do devedor ou o da data do seu conhecimento da falta de causa do enriquecimento ou do da falta do efeito pretendido com a prestação da outra parte. | ||