Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069548
Nº Convencional: JSTJ00002733
Relator: LIMA CLUNY
Descritores: TRANSACÇÃO
ACÇÃO DE ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ198107160695482
Data do Acordão: 07/16/1981
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N309 ANO1981 PAG291
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: A REFERENCIA AO ART1887 N1 CCIV66 CORRESPONDE A REDACÇÃO ANTERIOR A DO DL 495/77 DE 1977/11/25.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 305 do Codigo de Processo Civil de 1939 não dizia que a acção anulatoria poderia ser intentada para alem do transito em julgado da sentença homologatoria de uma transacção.
II - Porem, tal precedente mostra-se substituido pelo do artigo 301 do Codigo Vigente, cujo n.2 e bem claro no sentido de que não mais se pode afirmar que o transito em julgado da sentença homologatoria impede o uso da acção de anulação, so deixando livre a via do recurso de revisão.