Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002733 | ||
| Relator: | LIMA CLUNY | ||
| Descritores: | TRANSACÇÃO ACÇÃO DE ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198107160695482 | ||
| Data do Acordão: | 07/16/1981 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N309 ANO1981 PAG291 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | A REFERENCIA AO ART1887 N1 CCIV66 CORRESPONDE A REDACÇÃO ANTERIOR A DO DL 495/77 DE 1977/11/25. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 305 do Codigo de Processo Civil de 1939 não dizia que a acção anulatoria poderia ser intentada para alem do transito em julgado da sentença homologatoria de uma transacção. II - Porem, tal precedente mostra-se substituido pelo do artigo 301 do Codigo Vigente, cujo n.2 e bem claro no sentido de que não mais se pode afirmar que o transito em julgado da sentença homologatoria impede o uso da acção de anulação, so deixando livre a via do recurso de revisão. | ||