Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078339
Nº Convencional: JSTJ00008029
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PETIÇÃO DA HERANÇA
RESTITUIÇÃO DE BENS
TITULO
ONUS DA ALEGAÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ199103070783392
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 804/88
Data: 02/23/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional:
Sumário : Numa acção de petição de herança - artigo 2075 do Codigo Civil e necessario alegar e provar factos para o reconhecimento da qualidade sucessoria, que o bem cuja restituição e pedida pertença a herança do de cujus e que a detenção deste se faça sem titulo legitimo.