Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079740
Nº Convencional: JSTJ00004695
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: LEGITIMIDADE
LITISCONSORCIO
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO OBRIGATORIO AUTOMOVEL
Nº do Documento: SJ199010310797402
Data do Acordão: 10/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2227/89
Data: 02/06/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 29, n. 1 - b), do Decreto-Lei n. 522/85, de 31/12/85, conseguiu uma norma processual especial relativa a legitimidade das partes, no caso do seguro obrigatorio da responsabilidade civil emergente do acidente de viação, quando o pedido ultrapassa os limites do seguro obrigatorio, ao exigido a intervenção de seguradora e do civilmente responsavel, ou litisconsorcio necessario passivo.