Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98P523
Nº Convencional: JSTJ00034908
Relator: LOPES ROCHA
Descritores: NULIDADE DA DECISÃO
PENA UNITÁRIA
DETERMINAÇÃO DA MEDIDA DA PENA
CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199807080005233
Data do Acordão: 07/08/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N479 ANO1998 PAG364
Tribunal Recurso: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recurso: 119/97.3
Data: 02/05/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CPP87 ARTIGO 374 N2 ARTIGO 379 N1 A.
CP95 ARTIGO 77 N1.
Sumário : I - Na determinação da pena única a aplicar em cúmulo jurídico deverão ser considerados em conjunto, quer os factos quer a personalidade do agente (artigo 77, n. 1, do Código Penal), não bastando, porém, invocar essa personalidade em abstracto, sem indicação das suas características.
II - Assim, se na decisão que aplicou a pena única pelos crimes em concurso nada se disse quanto às características da personalidade do arguido, está ela ferida de nulidade nos termos dos artigos 374, n. 2 e 379, alínea a) (artigo 379, n. 1, alínea a), do Código de Processo Penal vigente), não sendo suficiente a mera invocação dos factos que se tiveram por provados e a mera alusão ao texto do comando legal do artigo 77, n. 1, segunda parte, do Código Penal.
Decisão Texto Integral: