Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011018 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO REFORMA AGRARIA POSSE UTIL POSSE UTIL DA TERRA TRANSFERENCIA EXPROPRIAÇÃO NACIONALIZAÇÃO RESERVA DE PREDIO RUSTICO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803030756392 | ||
| Data do Acordão: | 03/03/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O direito de propriedade e a posse util de predios, na zona da reforma agraria, não se transferem automaticamente pela simples ocupação de uma propriedade expropriavel, mesmo que aos seus proprietarios ja tenha sido atribuida a reserva a que tinham direito. II - A transferencia so se torna efectiva mediante expropriação, ou nacionalização, com observancia dos ditames legais. | ||