Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075639
Nº Convencional: JSTJ00011018
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
REFORMA AGRARIA
POSSE UTIL
POSSE UTIL DA TERRA
TRANSFERENCIA
EXPROPRIAÇÃO
NACIONALIZAÇÃO
RESERVA DE PREDIO RUSTICO
Nº do Documento: SJ198803030756392
Data do Acordão: 03/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito de propriedade e a posse util de predios, na zona da reforma agraria, não se transferem automaticamente pela simples ocupação de uma propriedade expropriavel, mesmo que aos seus proprietarios ja tenha sido atribuida a reserva a que tinham direito.
II - A transferencia so se torna efectiva mediante expropriação, ou nacionalização, com observancia dos ditames legais.