Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A017
Nº Convencional: JSTJ00033920
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: SJ199806020000171
Data do Acordão: 06/02/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 377/97
Data: 07/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o réu sustentado na contestação o seu direito à ocupação do prédio com base na arrematação, deduziu oposição cuja falta de fundamento não podia deixar de saber, pois sabia perfeitamente que a arrematação havia sido anulada e a venda declarada sem efeito.
II - Daí que seja patente ter o réu litigado de má fé, de harmonia com o disposto no n. 2 do artigo 456 do CPC então vigente.
III - Não se tendo determinado o valor locativo do prédio, terá a indemnização pela sua ilícita ocupação de ser liquidada em execução de sentença, conforme o estabelecido no artigo 661, n. 2, do CPC.