Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033920 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199806020000171 | ||
| Data do Acordão: | 06/02/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 377/97 | ||
| Data: | 07/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o réu sustentado na contestação o seu direito à ocupação do prédio com base na arrematação, deduziu oposição cuja falta de fundamento não podia deixar de saber, pois sabia perfeitamente que a arrematação havia sido anulada e a venda declarada sem efeito. II - Daí que seja patente ter o réu litigado de má fé, de harmonia com o disposto no n. 2 do artigo 456 do CPC então vigente. III - Não se tendo determinado o valor locativo do prédio, terá a indemnização pela sua ilícita ocupação de ser liquidada em execução de sentença, conforme o estabelecido no artigo 661, n. 2, do CPC. | ||