Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99B714
Nº Convencional: JSTJ00038444
Relator: MOURA CRUZ
Descritores: DESALFANDEGAMENTO
CAUÇÃO
SUB-ROGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199909230007142
Data do Acordão: 09/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4829/98
Data: 01/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: DL 298/88 DE 1988/08/24 ARTIGO 2 N2.
CCIV66 ARTIGO 592.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1998/01/27 IN CJSTJ T1 PAG38.
Sumário : I - No âmbito da utilização do sistema de caução global por desalfandegadamento, o verdadeiro devedor, por conta de quem a entidade garante pagou, ainda que possa defender-se em acção de regresso movida por esta, não pode invocar factos que constituam uma extinção da sua obrigação fiscal perante a alfândega.
Decisão Texto Integral: