Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014455 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | CULPA COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE DIREITO PRIORIDADE DE PASSAGEM ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198604030731441 | ||
| Data do Acordão: | 04/03/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da existencia da culpa, quando resulte da infracção de preceitos legais ou regulamentos, constitui materia de direito, sendo o Supremo Tribunal de Justiça competente para censurar a decisão a respectiva decisão da Relação. II - A prioridade de passagem do condutor do veiculo que se apresenta pela direita não e um direito absoluto, devendo os seus beneficiarios tomar as precauções indispensaveis em ordem a serem evitados acidentes. III - Se um condutor ve que, impondo o uso do seu direito de prioridade de passagem, pode produzir um acidente, deve renunciar a esse direito. | ||