Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073144
Nº Convencional: JSTJ00014455
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: CULPA
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE DIREITO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ198604030731441
Data do Acordão: 04/03/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A determinação da existencia da culpa, quando resulte da infracção de preceitos legais ou regulamentos, constitui materia de direito, sendo o Supremo Tribunal de Justiça competente para censurar a decisão a respectiva decisão da Relação.
II - A prioridade de passagem do condutor do veiculo que se apresenta pela direita não e um direito absoluto, devendo os seus beneficiarios tomar as precauções indispensaveis em ordem a serem evitados acidentes.
III - Se um condutor ve que, impondo o uso do seu direito de prioridade de passagem, pode produzir um acidente, deve renunciar a esse direito.