Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076833
Nº Convencional: JSTJ00023118
Relator: JORGE VASCONCELOS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198811290768331
Data do Acordão: 11/29/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : A liminar suspensão da instância exige que a petição inicial comporte elementos seguros da existência de causa prejudicial pendente ou da ocorrência de outro motivo justificado.