Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040785
Nº Convencional: JSTJ00003036
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: PROVOCAÇÃO
PROVOCAÇÃO INJUSTA DO OFENDIDO
EXCLUSÃO DA ILICITUDE
CULPA
Nº do Documento: SJ199005230407853
Data do Acordão: 05/23/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 134/89
Data: 10/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O facto de o reu agir determinado por provocação e ofensa imerecida, não lhe da o direito de fazer punição por suas mãos, substituindo-se aos tribunais, a menos que se configure um caso tipico de exclusão da ilicitude e da culpa, previsto na lei, tal como na hipotese de o reu ter agido determinado por provocação injusta da vitima.
II - A provocação e uma circunstancia inerente a culpa que implica uma excitação no provocado, de tal ordem que dirime ou diminui a sua culpabilidade.