Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041557
Nº Convencional: JSTJ00010553
Relator: LOPES DE MELO
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
MEDIDA DA PENA
CIRCUNSTANCIAS
Nº do Documento: SJ199105310415573
Data do Acordão: 05/31/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 254/90
Data: 10/18/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Integrando os factos provados a autoria de um crime de trafico de estupefacientes definido no artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, de 13 de Dezembro e a que corresponde uma moldura penal abstracta de 6 a 12 anos de prisão, e ajustada a fixação da pena em 9 anos de prisão, não se tendo provado a confissão dos factos nem arrependimento do agente, o seu bom comportamento anterior o tipo (cocaina-droga dura) da droga apreendida e sua quantidade e atendendo as exigencias de prevenção geral inerentes a este tipo de crime.