Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01A2886
Nº Convencional: JSTJ00042607
Relator: ARMANDO LOURENÇO
Descritores: EXECUÇÃO
FALTA DE CITAÇÃO
ANULAÇÃO
EMBARGOS DE TERCEIRO
CASO JULGADO
Nº do Documento: SJ200112110028866
Data do Acordão: 12/11/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1496/00
Data: 12/05/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ARTIGO 351 ARTIGO 921.
Sumário : I- O meio regulado no artº. 921º do CPC - anulação da execução por falta ou nulidade da citação do executado - deverá estender-se não só àquele que, tendo sido expressamente demandado para a acção executiva, acabou por não ser citado, mas também àquele contra quem a execução devia ter sido proposta e que, apesar de não ter sido demandado, viu a execução incidir sobre bens do seu património.
II- Saber se o embargante (de terceiro) se encontra ou não vinculado à sentença exequenda só poderá resultar da alegação e prova dos factos donde resulte a eventual extensão do caso julgado; factos legitimadores esses que devem ser alegados no requerimento para a execução, e ser sujeitos à contradição desse embargante.
Decisão Texto Integral: