Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081439
Nº Convencional: JSTJ00015004
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: LIVRANÇA
AVAL
DIVIDA DE CONJUGES
DIVIDA COMERCIAL
ONUS DA PROVA
ACÇÃO DECLARATIVA
PENHORA
BENS COMUNS DO CASAL
MORATORIA
Nº do Documento: SJ199204090814392
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24538
Data: 02/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Para que o credor possa executar, sem moratoria, a meação nos bens comuns do casal por divida do avalista ao subscritor de uma livrança, e necessario que previamente, em acção para esse fim intentada, obtenha a declaração da comercialidade substancial da divida.
II - E sobre o credor que impende o onus da prova da comercialidade material da divida.
III - Procedem os embargos de terceiro deduzidos pelo conjuge do executado contra a penhora de bem comum do casal em execução contra o avalista (em que tambem foi requerida a citação do conjuge nos termos do artigo 825, n. 2 do Codigo de Processo Civil) sem que tenha sido demonstrado na acção propria que a divida emerge de acto substancialmente comercial.