Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082887
Nº Convencional: JSTJ00018094
Relator: ZEFERINO FARIA
Descritores: POSSE ORIGINÁRIA
PRESUNÇÃO
CORPUS
Nº do Documento: SJ199302250828872
Data do Acordão: 02/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1400
Data: 04/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : O artigo 1252, n. 2, do Código Civil estabelece uma presunção de posse em nome próprio por parte daquele que exerce o poder de facto sobre a coisa, ou seja, que tem a sua detenção ou "corpus", salvo se não tiver sido o iniciador da posse.