Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
4656/04.7TBMAI.S1
Nº Convencional: 7ª SECÇÃO
Relator: FERREIRA DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
CRUZAMENTO
PRIORIDADE DE PASSAGEM
CULPA
Nº do Documento: SJ
Data do Acordão: 11/26/2009
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA
Decisão: NEGADA A REVISTA
Sumário : I - O condutor sobre o qual recaia o dever de ceder a passagem deve abrandar a marcha, se necessário parar ou, em caso de cruzamento de veículos, recuar, por forma a permitir a passagem de outro veículo, sem alteração da velocidade ou direcção deste (art. 29.º, n.º 1, do CEst).
II - Nos cruzamentos e entroncamentos, o condutor deve ceder a passagem aos veículos que se lhe apresentem pela direita (art. 30.º, n.º 1, do CEst).
III - Resultando dos factos provados que o veículo segurado na recorrida apresentou-se pela direita no cruzamento, relativamente ao veículo conduzido e pertencente à recorrente, e que esta não lhe cedeu a passagem, entrando na dita intersecção de vias sem parar, tendo os veículos embatido no meio do cruzamento, deve concluir-se que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da recorrente.
Decisão Texto Integral: