Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061627
Nº Convencional: JSTJ00006832
Relator: LOPES CARDOSO
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
MAIS VALIA
CALCULO
TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: SJ196703070616272
Data do Acordão: 03/07/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N165 ANO1967 PAG264
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR ADM.
Legislação Nacional:
Sumário : A alinea c) do n. 1 do artigo 11 da Lei n. 2030, de 22 de Junho de 1948, manda calcular a mais-valia relativamente aos terrenos destinados a propria obra, tanto como aos que possam vir a ter outro destino, contanto que seja de construção.