Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | 2.ª SECÇÃO | ||
| Relator: | ANA PAULA LOBO | ||
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE RECURSO DE REVISTA OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS ACORDÃO FUNDAMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA VALOR DA AÇÃO ALÇADA RECURSO DE REVISTA EXCECIONAL REJEIÇÃO DECISÃO SINGULAR RECLAMAÇÃO PARA A CONFERÊNCIA | ||
| Data do Acordão: | 10/01/2026 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA | ||
| Decisão: | ACLARAÇÃO INDEFERIDA | ||
| Sumário : | A não verificação de contradição entre o acórdão recorrido e o acórdão fundamento impede que o Supremo Tribunal de Justiça possa tomar conhecimento do recurso de revista que tenha por objecto uma decisão interlocutória. | ||
| Decisão Texto Integral: | Revista n.º 1 472/24.3T8PTG.E1.S1 Recorrente: AA, autor Recorrido: BB CC, réus Valor da causa: 14 000,00 € * Acordam em conferência no Supremo Tribunal de Justiça I – Relatório I.1 – AA, notificado da Decisão Singular, que não admitiu o recurso de revista excepcional por ele interposto, atento o valor da causa, vem requerer, nos termos do nº. 3, do artº. 652º., do Código de Processo Civil, «que sobre a matéria do douto despacho recaia um acórdão, submetendo o caso à conferência, uma vez que se considera prejudicado com o mesmo». * I.2 – Fundamentação A decisão singular que não admitiu o recurso de revista fê-lo com fundamento a acção ter um valor inferior à alçada do tribunal recorrido, o que impede a revista nos termos conjugados do disposto nos artigos 671.º, n.º 3, 629, n.º 1, 631.º, 638.º, todos do Código de Processo Civil. Não tendo sido alegado qualquer fundamento para a conferência para além da indicação de subjectivo prejuízo, e, não se descortinando qualquer possibilidade legal de admissão do presente recurso, resta apresentar o pretendido acórdão e indeferir a reclamação. * III – Deliberação Pelo exposto, acorda-se em indeferir a reclamação. Custas pelo recorrente, atento o seu decaimento. * Lisboa, 1 de Outubro de 2026 Ana Paula Lobo Maria Fernanda Almeida Luís Pires de Sousa |