Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078634
Nº Convencional: JSTJ00000110
Relator: MARQUES CORDEIRO
Descritores: OMISSÃO DE PRONUNCIA
LEGITIMIDADE
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE ACORDÃO
ALTERAÇÃO DO PEDIDO
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
NEGLIGENCIA
CULPA GRAVE
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: SJ199005310786341
Data do Acordão: 05/31/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 909/88
Data: 05/30/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Porque os reus nunca puseram em causa a sua legitimidade e não reagiram contra a omissão de pronuncia a esse respeito, verificada no saneador, tal questão não tinha de ser apreciada na sentença nem no acordão recorrido.
II - So ha nulidade da decisão por falta de fundamentação de facto e de direito, quando esta seja insuficiente a motivação.
III - Tendo sido oportunamente requerida e deferida a actualização do pedido, a decisão final sobre o merito da causa não contem o vicio de condenação em quantia superior a pedida.
IV - A averiguação do nexo de causalidade constitui materia de facto, quando não se mostre haver violação de norma juridica, tanto no aspecto interpretativo como no qualificativo.
V - Não ha culpa grave quando as circunstancias afastem a previsibilidade do evento.
VI - A determinação da culpa do agente constitui materia de facto se ela se basear na violação das regras de diligencia e pericia.
VII - O momento a partir do qual deve fazer-se a actualização do pedido e o da data da apresentação da petição inicial e não o da data em que ocorrera o evento.