Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034490 | ||
| Relator: | JOAQUIM DIAS | ||
| Descritores: | EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO PENA DE EXPULSÃO INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA | ||
| Nº do Documento: | SJ199803110014983 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J ALMADA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 533/96 | ||
| Data: | 10/03/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Alegando o arguido, cidadão estrangeiro, que tem uma filha menor de nacionalidade portuguesa com a qual reside e à qual garante subsistência, sendo certo que no artigo 9 da Convenção sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Decreto Presidencial n. 49/90, de 12 de Setembro, se assegura à criança o direito de não ser separada de seus pais contra a vontade destes (a menos que o interesse superior da criança imponha a separação) mas ignorando-se se a aludida menor adquiriu a nacionalidade portuguesa e se residia com o arguido, antes da prisão deste e a seu cargo, prefigura-se o vício da insuficiência da matéria de facto provada para a decisão (alínea a) do n. 2 do artigo 410, do CPP, pelo que se impõe o reenvio do processo para dilucidação de tais aspectos nos termos do artigo 426, do CPP. | ||