Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041470
Nº Convencional: JSTJ00009218
Relator: TAVARES DOS SANTOS
Descritores: FURTO QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
PROVAS
INSUFICIENCIA DA MATERIA DE FACTO PROVADA
Nº do Documento: SJ199104240414703
Data do Acordão: 04/24/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 263/90
Data: 09/24/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo um relatorio policial junto aos autos servido de base para a formação da convicção do tribunal, não ha insuficiencia de prova para a existencia do crime.
II - Mostra-se adequada a pena de 20 meses de prisão para quem tenha cometido crime de furto qualificado previsto e punido pelos artigos 296 e 297 do Codigo Penal, não se mostrando o agente arrependido nem tendo confessado os factos, e possuindo significativo cadastro criminal.