Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019462 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO INTENÇÃO DE MATAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199306230432193 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J AVEIRO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 196/92 | ||
| Data: | 06/09/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Erro notório na apreciação da prova é aquele que o homem médio detecta ao ler a decisão, sem ter de consultar elementos do processo ou quando ele resulta do confronto com as regras da experiência da vida. II - Não se verifica erro notório na apreciação da prova pelo facto de o tribunal não a ter apreciado como o recorrente entende que deveria ter sido apreciada. III - Fica afastada a prática do crime de homicídio voluntário, quando o tribunal não dá como provado que o arguido tenha agido com intenção de matar, mas apenas com a de maltratar fisicamenre o ofendido, embora admitindo que pusesse em perigo a vida deste. | ||