Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043219
Nº Convencional: JSTJ00019462
Relator: AMADO GOMES
Descritores: ERRO NOTÓRIO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
OFENSAS CORPORAIS DE QUE RESULTOU A MORTE
HOMICÍDIO VOLUNTÁRIO
INTENÇÃO DE MATAR
Nº do Documento: SJ199306230432193
Data do Acordão: 06/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AVEIRO
Processo no Tribunal Recurso: 196/92
Data: 06/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Erro notório na apreciação da prova é aquele que o homem médio detecta ao ler a decisão, sem ter de consultar elementos do processo ou quando ele resulta do confronto com as regras da experiência da vida.
II - Não se verifica erro notório na apreciação da prova pelo facto de o tribunal não a ter apreciado como o recorrente entende que deveria ter sido apreciada.
III - Fica afastada a prática do crime de homicídio voluntário, quando o tribunal não dá como provado que o arguido tenha agido com intenção de matar, mas apenas com a de maltratar fisicamenre o ofendido, embora admitindo que pusesse em perigo a vida deste.