Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P3188
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SILVA FLOR
Descritores: CORRECÇÃO DA DECISÃO
OBSCURIDADE
AMBIGUIDADE
Nº do Documento: SJ200701240031883
Data do Acordão: 01/24/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE
Sumário :
I - Nos termos do art. 380.º, n.º 1, al. b), do CPP, a sentença pode ser corrigida quando contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial.
II - Obscuridade significa falta de clareza, ininteligibilidade; ambiguidade significa duplo sentido, equivocidade.
III - Inexiste obscuridade ou ambiguidade que deva ser aclarada se, lendo a reclamação, se constata que o requerente no essencial não demonstrou qualquer dificuldade em entender o sentido das passagens do acórdão que refere, nem lhes imputou duplo sentido, antes revelando inconformismo com a posição assumida naquela decisão.
Decisão Texto Integral: