Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SILVA FLOR | ||
| Descritores: | CORRECÇÃO DA DECISÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200701240031883 | ||
| Data do Acordão: | 01/24/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE | ||
| Sumário : | I - Nos termos do art. 380.º, n.º 1, al. b), do CPP, a sentença pode ser corrigida quando contiver erro, lapso, obscuridade ou ambiguidade cuja eliminação não importe modificação essencial. II - Obscuridade significa falta de clareza, ininteligibilidade; ambiguidade significa duplo sentido, equivocidade. III - Inexiste obscuridade ou ambiguidade que deva ser aclarada se, lendo a reclamação, se constata que o requerente no essencial não demonstrou qualquer dificuldade em entender o sentido das passagens do acórdão que refere, nem lhes imputou duplo sentido, antes revelando inconformismo com a posição assumida naquela decisão. | ||
| Decisão Texto Integral: |