Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021020 | ||
| Relator: | MELO BANDEIRA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO SALÁRIO TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL MULHER DEVERES DA ENTIDADE PATRONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198010240000694 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR CONST - DIR FUND. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONV 100 DA OIT. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A entidade patronal tem o dever de propiciar às mulheres, condições de trabalho adequadas ao seu sexo, garantindo-lhe o direito de receber, em identidade de tarefas e qualificação e idêntico rendimento de trabalho, a mesma retribuição dos homens. II - Conforme a Constituição da República (artigo 53, alínea a)), todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, nacionalidade, religião ou ideologia, têm direito á retribuição de trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual. | ||