Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000069
Nº Convencional: JSTJ00021020
Relator: MELO BANDEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SALÁRIO
TRABALHO IGUAL SALÁRIO IGUAL
MULHER
DEVERES DA ENTIDADE PATRONAL
Nº do Documento: SJ198010240000694
Data do Acordão: 10/24/1980
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONV 100 DA OIT.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A entidade patronal tem o dever de propiciar às mulheres, condições de trabalho adequadas ao seu sexo, garantindo-lhe o direito de receber, em identidade de tarefas e qualificação e idêntico rendimento de trabalho, a mesma retribuição dos homens.
II - Conforme a Constituição da República (artigo 53, alínea a)), todos os trabalhadores, sem distinção de idade, sexo, raça, nacionalidade, religião ou ideologia, têm direito á retribuição de trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual.