Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076320
Nº Convencional: JSTJ00010164
Relator: FERNANDES FUGAS
Descritores: AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
OPOSIÇÃO A AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE
ONUS DA ALEGAÇÃO
ONUS DA PROVA
Nº do Documento: SJ198807070763202
Data do Acordão: 07/07/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR NACION.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Constituem fundamento de oposição a aquisição de nacionalidade portuguesa as circunstancias enunciadas no artigo 9 da Lei n. 37/81, entre as quais avulta a mencionada na alinea a) desse artigo, a qual seja, a da manifesta inexistencia de qualquer ligação afectiva a comunidade nacional, que e a que praticamente interessa por ser nela que se fundamenta a oposição deduzida contra a pretensão do requerido.
II - Como tem sido entendido pelo Supremo Tribunal de Justiça os fundamentos de oposição a aquisição de nacionalidade portuguesa, constante do artigo 9 da Lei n. 31/87, são nessas circunstancias indiciadoras de indesejabilidade e não verdadeiros impedimentos.
III - Não e ao requerido mas sim ao Ministerio Publico que incumbe alegar e provar o fundamento que se invoque para a aferição deduzida a aquisição da nacionalidade portuguesa como se infere, designadamente, do que se dispõe nos artigos 9 e 10 da Lei n. 37/81 e 22, 23, 24,
27 e 28 do Decreto-Lei n. 322, de 12 de Agosto e 342 do Codigo Civil.