Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029009 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO ÓNUS DA PROVA LETRA APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO LOCAL DE PAGAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602290872092 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 110 | ||
| Data: | 10/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O regime do ónus da prova na oposição à execução (embargos de executado) traduz-se em ser o embargante (executado) a ter de provar o fundamento (causa de pedir) do seu pedido. II - Assim, tendo o embargante invocado a inexígibilidade de uma letra por não ter sido apresentada a pagamento no local em que estava domiciliada, o respectivo ónus da prova competia ao embargante. | ||