Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087209
Nº Convencional: JSTJ00029009
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
ÓNUS DA PROVA
LETRA
APRESENTAÇÃO A PAGAMENTO
LOCAL DE PAGAMENTO
Nº do Documento: SJ199602290872092
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 110
Data: 10/13/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O regime do ónus da prova na oposição à execução (embargos de executado) traduz-se em ser o embargante (executado) a ter de provar o fundamento (causa de pedir) do seu pedido.
II - Assim, tendo o embargante invocado a inexígibilidade de uma letra por não ter sido apresentada a pagamento no local em que estava domiciliada, o respectivo ónus da prova competia ao embargante.