Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00023454 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | NEXO DE CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA TRANSPORTE MARÍTIMO DETERIORAÇÃO PERDA OU DETERIORAÇÃO DA COISA | ||
| Nº do Documento: | SJ197811210672771 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1978 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR COM - TRANSP MAR. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo as instâncias concluído que a avaria das bananas transportadas no navio fretado à Ré se ficou devendo a duas causas (excesso de frio que queimou parte delas e excesso de anidrido carbónico que apodreceu outra parte), o Supremo tem de aceitar tal conclusão por se tratar de matéria de facto. II - Não se provando que a lesada Autora tivesse deixado de fornecer ao comandante do navio as instruções que lhe competiam, ou que estas fossem deficientes ou erradas, não pode concluir-se por actuação culposa daquela, pois pertencia à Ré o respectivo ónus da prova. III - Provando-se que o navio, embora em bom estado de navegabilidade, não estava devidamente equipado com sistemas de refrigeração e de ventilação e com tripulação adequados, sobre a Ré recai a responsabilidade pela deterioração da mercadoria transportada. IV - Ainda que não constituindo litigância de má fé, a actividade contumaz da Ré no prolongamento do litígio é de molde a justificar o agravamento do imposto de justiça nos termos do artigo 51 do Código das Custas Judiciais. | ||