Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067277
Nº Convencional: JSTJ00023454
Relator: CORTE REAL
Descritores: NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
TRANSPORTE MARÍTIMO
DETERIORAÇÃO
PERDA OU DETERIORAÇÃO DA COISA
Nº do Documento: SJ197811210672771
Data do Acordão: 11/21/1978
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR COM - TRANSP MAR.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo as instâncias concluído que a avaria das bananas transportadas no navio fretado à Ré se ficou devendo a duas causas (excesso de frio que queimou parte delas e excesso de anidrido carbónico que apodreceu outra parte), o Supremo tem de aceitar tal conclusão por se tratar de matéria de facto.
II - Não se provando que a lesada Autora tivesse deixado de fornecer ao comandante do navio as instruções que lhe competiam, ou que estas fossem deficientes ou erradas, não pode concluir-se por actuação culposa daquela, pois pertencia à Ré o respectivo ónus da prova.
III - Provando-se que o navio, embora em bom estado de navegabilidade, não estava devidamente equipado com sistemas de refrigeração e de ventilação e com tripulação adequados, sobre a Ré recai a responsabilidade pela deterioração da mercadoria transportada.
IV - Ainda que não constituindo litigância de má fé, a actividade contumaz da Ré no prolongamento do litígio
é de molde a justificar o agravamento do imposto de justiça nos termos do artigo 51 do Código das Custas Judiciais.