Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018658 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS DELIBERAÇÃO SOCIAL PACTO SOCIAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199304150835952 | ||
| Data do Acordão: | 04/15/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 658/92 | ||
| Data: | 10/06/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O princípio da tendencial imodificabilidade, por deliberação maioritária dos estatutos duma sociedade encontrava-se vertido no artigo 116 do Código Comercial (actualmente revogado). II - Por isso, embora o artigo 41 da LSQ permitisse que uma maioria qualificada deliberasse a alteração do pacto social, lá se exigia, também, que essa deliberação satisfizesse as demais condições exigidas no pacto social. | ||