Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083595
Nº Convencional: JSTJ00018658
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: ALTERAÇÃO DOS ESTATUTOS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
PACTO SOCIAL
Nº do Documento: SJ199304150835952
Data do Acordão: 04/15/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 658/92
Data: 10/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O princípio da tendencial imodificabilidade, por deliberação maioritária dos estatutos duma sociedade encontrava-se vertido no artigo 116 do Código Comercial (actualmente revogado).
II - Por isso, embora o artigo 41 da LSQ permitisse que uma maioria qualificada deliberasse a alteração do pacto social, lá se exigia, também, que essa deliberação satisfizesse as demais condições exigidas no pacto social.