Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080649
Nº Convencional: JSTJ00010593
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: REIVINDICAÇÃO
ARRENDAMENTO
ONUS DA PROVA
RESTITUIÇÃO DE IMOVEL
Nº do Documento: SJ199105290806492
Data do Acordão: 05/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3503
Data: 10/11/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Provado que o Autor e proprietario do imovel reivindicado, se os Reus não provarem qualquer situação enquadravel no n. 2 do artigo 1311 do Codigo Civil, designadamente a existencia de contrato de arrendamento que legitime a sua ocupação, a restituição do dito predio não pode ser recusada.