Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009808 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE EXAME SANGUINEO QUESITOS | ||
| Nº do Documento: | SJ198705140749262 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A REIS ANOT VIV PAG183. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os actos preparatorios do exame - formulação de quesitos e louvação - não tem lugar quando esse exame e realizado pelo Instituto de Medicina Legal, por neste caso estar sujeito, nos termos dos artigos 600 n. 2 e 601 do Codigo de Processo Civil, a tramitação especial diferente dos restantes exames. II - Os exames que exigem pericias especializadas, como sucede com os exames de sangue, e que por isso tem de ser realizados no citado Instituto, devem ser requeridos pela parte, definindo-se no respectivo requerimento o ambito do objecto da diligencia, de acordo com a materia factual de interesse para a decisão da causa, para tanto bastando indicar o que se pretende sem necessidade de rigor cientifico, serão requisitados pelo juiz por meio de oficio no qual devem ser especificados os factos a averiguar, e o seu resultado sera expresso em relatorio do qual as partes podem reclamar. | ||