Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077408
Nº Convencional: JSTJ00001460
Relator: MARTINS DA FONSECA
Descritores: ERRO MATERIAL
SENTENÇA
DECISÃO JUDICIAL
RECLAMAÇÃO
Nº do Documento: SJ199109250774081
Data do Acordão: 09/25/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 22598/87
Data: 06/16/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Proferida uma decisão judicial, fica esgotado o poder jurisdicional do julgador.
II - O mero lapso material de uma sentença pode ser corrigido em sede de reclamação.