Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076210
Nº Convencional: JSTJ00010032
Relator: JOÃO DO VALE
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ198901260762102
Data do Acordão: 01/26/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A imobilização do veiculo pesado de carga na faixa de rodagem da estrada, sem a devida sinalização, foi a causa principal do acidente, embora para este tambem tenha contribuido o condutor do veiculo ligeiro, visto circular a velocidade excessiva.
II - Afigura-se justa a repartição de culpas, na proporção de 75% para o condutor do primeiro veiculo e 25% para o condutor do segundo.