Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074244
Nº Convencional: JSTJ00023510
Relator: GOIS PINHEIRO
Descritores: REIVINDICAÇÃO
COLECTIVO DOS TRABALHADORES
CONTRADIÇÃO
CAUSA DE PEDIR
PEDIDO
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
EMPRESA EM AUTOGESTÃO
ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: SJ198703260742442
Data do Acordão: 03/26/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: F CORREIA LIÇÕES DE DIR COM 1956 PAG194. J TAVARES IN SOC E EMPRESAS COM PAG699 PAG683/684.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A posse útil do colectivo dos trabalhadores recai sobre a empresa, elemento do património da sociedade, e não sobre esta que, sendo pessoa jurídica e algo de imaterial, não pode ser objecto de reivindicação.
II - Padece de ineptidão, por contradição entre os pedidos formulados e a causa de pedir invocada, a petição inicial em que, com fundamento na assunção da gestão da empresa pelo colectivo dos trabalhadores, se pede a condenação deste na cessação da gestão e na devolução da sociedade aos demandantes, seus sócios.