Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023510 | ||
| Relator: | GOIS PINHEIRO | ||
| Descritores: | REIVINDICAÇÃO COLECTIVO DOS TRABALHADORES CONTRADIÇÃO CAUSA DE PEDIR PEDIDO INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL EMPRESA EM AUTOGESTÃO ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198703260742442 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | F CORREIA LIÇÕES DE DIR COM 1956 PAG194. J TAVARES IN SOC E EMPRESAS COM PAG699 PAG683/684. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A posse útil do colectivo dos trabalhadores recai sobre a empresa, elemento do património da sociedade, e não sobre esta que, sendo pessoa jurídica e algo de imaterial, não pode ser objecto de reivindicação. II - Padece de ineptidão, por contradição entre os pedidos formulados e a causa de pedir invocada, a petição inicial em que, com fundamento na assunção da gestão da empresa pelo colectivo dos trabalhadores, se pede a condenação deste na cessação da gestão e na devolução da sociedade aos demandantes, seus sócios. | ||