Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081508
Nº Convencional: JSTJ00013162
Relator: MIGUEL MONTENEGRO
Descritores: TRIBUNAL COMUM
TRIBUNAL DO TRABALHO
COMPETENCIA
FALENCIA
CREDITO LABORAL
Nº do Documento: SJ199112170815081
Data do Acordão: 12/17/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2338/90
Data: 05/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo sido reconhecido em processo falimentar um credito, ainda que de natureza laboral, nesse processo se deverão tratar todas as questões referentes a satisfação desse credito.