Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00017393 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | NON BIS IN IDEM ATENTADO AO PUDOR LENOCÍNIO CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ199301060427383 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N423 ANO1993 PAG157 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC V CONDE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 626/91 | ||
| Data: | 02/07/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os actos que ofendem bens jurídicos eminentemente pessoais constituem tantos crimes quantas as pessoas ofendidas. II - O princípio "non bis in idem" também compreende as situações em que, no mesmo julgamento, surge a possibilidade de enquadramento de uma só e mesma conduta em mais do que uma disposição legal. III - As condutas do arguido são enquadráveis nas previsões do crime de atentado ao pudor simples e de crime de lenocínio simples, pelo que devem aquelas condutas ser sancionadas pela punição do primeiro dos indicados crimes, por ser o mais grave. | ||