Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042738
Nº Convencional: JSTJ00017393
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: NON BIS IN IDEM
ATENTADO AO PUDOR
LENOCÍNIO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
Nº do Documento: SJ199301060427383
Data do Acordão: 01/06/1993
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Referência de Publicação: BMJ N423 ANO1993 PAG157
Tribunal Recurso: T CIRC V CONDE
Processo no Tribunal Recurso: 626/91
Data: 02/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os actos que ofendem bens jurídicos eminentemente pessoais constituem tantos crimes quantas as pessoas ofendidas.
II - O princípio "non bis in idem" também compreende as situações em que, no mesmo julgamento, surge a possibilidade de enquadramento de uma só e mesma conduta em mais do que uma disposição legal.
III - As condutas do arguido são enquadráveis nas previsões do crime de atentado ao pudor simples e de crime de lenocínio simples, pelo que devem aquelas condutas ser sancionadas pela punição do primeiro dos indicados crimes, por ser o mais grave.