Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041825
Nº Convencional: JSTJ00011950
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: RECURSO
ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS
PROCESSO CORRECCIONAL
Nº do Documento: SJ199107100418253
Data do Acordão: 07/10/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N409 ANO1991 PAG660
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 517/90
Data: 11/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tratando-se de recurso de Acordão da Relação, proferido em processo correccional, apenas pode ser admitido se aquele acordão for condenatorio ou tiver posto termo ao processo. (artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal de 1929 e Assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 20 de Maio de 1987).