Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041025
Nº Convencional: JSTJ00001878
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: ATENTADO AO PUDOR EM PESSOA INCONSCIENTE
ATENTADO AO PUDOR COM VIOLENCIA
VIOLAÇÃO DE MULHER INCONSCIENTE
CRIME CONTINUADO
DOLO DIRECTO
AGRAVANTES
MEDIDA DA PENA
AMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ199006270410253
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 0290
Data: 02/15/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Limitado o recurso a medida das penas, o que e permitido pelo artigo 403 n. 1 e n. 2, alinea d) do Codigo de Processo Penal, tem de aceitar-se que a decisão transitou em julgado no que toca a qualificação dos factos, não obstante a circunstancia dessa qualificação ter sido posta em causa pelo recorrido nas suas alegações de contramotivação, ja que tal atitude não pode alterar o ambito do recurso.
II - O atentado ao pudor e a violação protegem bens juridicos diferentes.
III - Na punição do crime continuado o numero e a gravidade dos actos unificados podem e devem tomar-se em consideração como factores de agravação.