Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00001878 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | ATENTADO AO PUDOR EM PESSOA INCONSCIENTE ATENTADO AO PUDOR COM VIOLENCIA VIOLAÇÃO DE MULHER INCONSCIENTE CRIME CONTINUADO DOLO DIRECTO AGRAVANTES MEDIDA DA PENA AMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199006270410253 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ALCOBAÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 0290 | ||
| Data: | 02/15/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Limitado o recurso a medida das penas, o que e permitido pelo artigo 403 n. 1 e n. 2, alinea d) do Codigo de Processo Penal, tem de aceitar-se que a decisão transitou em julgado no que toca a qualificação dos factos, não obstante a circunstancia dessa qualificação ter sido posta em causa pelo recorrido nas suas alegações de contramotivação, ja que tal atitude não pode alterar o ambito do recurso. II - O atentado ao pudor e a violação protegem bens juridicos diferentes. III - Na punição do crime continuado o numero e a gravidade dos actos unificados podem e devem tomar-se em consideração como factores de agravação. | ||